RAI 2021

Relatório Anual de Informações

Notas Explicativas

O Postalis Instituto de Previdência Complementar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº 00.627.638/0001-57, é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, qualificada como multipatrocinada e com multiplano, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (DF), cujas atividades são regidas pelas Leis Complementares (LC) nºs 108 e 109, de 29 de maio de 2001.

A Entidade tem como objetivo instituir, administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, em conformidade com as normas do Ministério da Economia (ME), por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

O Postalis dispõe de isenção tributária do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), de acordo com a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004 e a Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, respectivamente.

A Entidade está sujeita à tributação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) pelo regime cumulativo sobre as receitas administrativas, nos termos da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que promoveu alteração no caput do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, baseada no enquadramento técnico estabelecido na Resolução CNPC nº 12, de 19 de agosto de 2013 e da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (TAFIC) instituída pelo artigo 12º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009.

O Instituto administra 02 (dois) planos de benefícios de natureza previdenciária, conforme a Resolução CNPC nº 41, de 9 de junho de 2021.

2.1. PLANO BENEFÍCIO DEFINIDO (BD): CADASTRO NACIONAL DE PLANOS DE BENEFÍCIOS (CNPB) nº 19.810.004-29

O plano de Benefício Definido é aquele cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecido, sendo o custeio determinado por meio de cálculo atuarial de forma a assegurar sua concessão e manutenção.

O plano foi instituído em 1981 e teve como objetivo garantir benefícios previdenciários complementares aos da Previdência Oficial aos empregados dos Correios. Em função de fragilidades estruturais e, consequentemente desequilíbrios, o referido plano foi saldado em março de 2008.

Atualmente, o plano é patrocinado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) e pelo Postalis, cujas regras de saldamento estão dispostas em seu regulamento vigente, aprovado pela extinta Secretaria de Previdência Complementar (SPC), atual Previc, conforme ofício nº 4.683, de 12 de dezembro de 2007.

Os benefícios de previdência assegurados pelo regulamento abrangem:

a. Benefício Proporcional Saldado (BPS);
b. BPS por invalidez;
c. BPS antecipado; e
d. Pecúlio por Morte somente para os beneficiários de assistidos.

2.1.1. Continuidade Operacional do Plano Benefício Definido

Em convergência com a NBC Técnicas de Auditoria Independente (TA) 570, de 17 de junho de 2016, o estudo de capacidade financeira do plano é realizado, pelo menos, anualmente pela Mercer, atuário responsável pelo plano, e visa verificar o comprometimento do Patrimônio de Cobertura do plano, no que diz respeito à sua liquidez, quando confrontado com o respectivo fluxo de receitas e despesas previdenciais especialmente elaborados para este fim.

As hipóteses e as premissas atuariais consideradas no estudo são as mesmas utilizadas para fins da Avaliação Atuarial de 2021 (Nota 14.1).

Segue o fluxo de receitas e despesas previdenciais estimado:

A relação de cobertura do plano corresponde a razão entre a despesa previdenciária projetada para aquele ano em comparação ao patrimônio de cobertura do plano.

Neste sentido, o Patrimônio de Cobertura do plano, considerando o passivo calculado na Avaliação Atuarial de 2021 e sem a estimativa de novos equacionamentos de déficits, conseguirá suprir com as obrigações do passivo atuarial em 100% até o ano de 2028, e para o ano de 2029 cobrirá apenas 3% do valor do Passivo estimado.

Evidenciamos, também, em um período de 7 (sete) anos, a partir de 31 de dezembro de 2021, a evolução positiva do Patrimônio de Cobertura rentabilizados a 4,80% ao ano, já considerados os equacionamentos dos déficits vigentes (2012 e 2014).

O índice de liquidez é a razão entre os ativos em carteira e a despesa previdencial para um ano, que tem por objetivo mensurar a disponibilidade de ativos líquidos, independentemente dos respectivos prazos de vencimento ou da volatilidade, para fazer frente às obrigações (despesas) com participantes projetadas para um ano.

Portanto, para representar liquidez adequada, o índice deve ser igual ou maior que a 1 (um). Assim, para a mensuração do Patrimônio de Cobertura foram considerados todos os ativos passíveis de liquidação em 90 (noventa) dias, compreendidos como Caixa e Equivalentes de Caixa como títulos públicos federais, fundos de renda fixa e fundo de ações.

Os ativos como fundos de investimentos em participação, imóveis e outros fundos que não possuem certeza quando da sua efetiva liquidação foram retirados para a mensuração deste patrimônio para apresentar a liquidez do plano.

Neste aspecto, a uma taxa de reaplicação de 4,80% a.a., o estudo revela que os recursos líquidos do plano em 31 de dezembro de 2021 são suficientes para fazer frente às despesas previdenciárias e cobrir o custeio dos investimentos até o ano de 2024, e para o ano de 2025 cobrirá aproximadamente 77% do valor do Passivo estimado.

Entretanto, com o evento de alienação do FIP Energia PCH para o investidor Bom Futuro (BFE), o Postalis, no que corresponde à sua participação no fundo, recebeu uma injeção de R$ 246 mil no seu plano de Benefício Definido, o que afeta positivamente a liquidez do plano (Nota 21.1).

Existe um plano de equacionamento em tramitação para aprovação junto ao patrocinador Correios e Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), com o propósito de solução do déficit e restabelecimento dos índices de solvência e liquidez necessários para honrar os compromissos assumidos pelo plano (Nota 12.2).

2.2. PLANO POSTALPREV – CV: CNPB nº 2.002.047-65

O plano Postalprev é um plano estruturado na modalidade de contribuição variável (CV).
Na fase de acumulação os saldos de contribuição são estruturados como contribuição definida (CD). Já os benefícios programados (aposentadoria normal e antecipada), após sua concessão, bem como os benefícios de risco (invalidez, pensão por morte, pecúlio e auxílio-doença) são estruturados na modalidade BD. O participante também conta com a opção de recebimento do benefício na forma de percentual do saldo de contas.

O plano é patrocinado pelas empresas Correios e Postalis, estando aberto para novas adesões desde junho de 2005.

Os benefícios assegurados pelo regulamento abrangem:

a. Aposentadoria Normal;
b. Aposentadoria Antecipada;
c. Aposentadoria por Invalidez;
d. Pensão por Morte;
e. Auxílio-Doença; e
f. Pecúlio por Morte.

2.3. PLANO DE CUSTEIO

O plano de custeio de 2022, com vigência a partir de 1º de abril de 2022, tem como objetivo manter o equilíbrio e a solvência dos planos de benefícios.

2.3.1. Plano de Benefício Definido

Participantes:
a. Contribuição Normal: nulo (plano saldado, com interrupção definitiva do pagamento de contribuições normais futuras a serem vertidas ao plano);
b. Contribuição Extraordinária – Equacionamento do Déficit: déficit equacionado 2012 (3,71% do BPS e 3,55% em 2021) e déficit 2014 (16,22% do BPS e 15,26% em 2021); e
c. Contribuição Adicional – Joia: não há contribuições de joia (plano saldado e fechado para novas adesões).

Participantes Autopatrocinados e Vinculados:
a. Contribuição Normal: nulo (plano saldado, com interrupção definitiva do pagamento de contribuições normais futuras a serem vertidas ao plano); e
b. Contribuição Extraordinária – Equacionamento do Déficit: déficit equacionado 2012 (7,43% do BPS e 7,10% em 2021) e déficit equacionado 2014 (32,44% do BPS e 30,52% em 2021).

Patrocinadoras:
a. Contribuição Normal: ativo, nulo e assistido, montante equivalente à soma das contribuições normais devidas pelos assistidos vinculados ao patrocinador; e
b. Contribuições Extraordinárias – Equacionamento do Déficit: déficit equacionado 2012 e 2014 paritário ao valor pago pelos participantes e assistidos.

Assistidos:
a. Contribuição Normal: aposentados, percentual (8,10%) sobre o valor do benefício mensal da renda continuada percebido pelos aposentados que recebem abono, limitado ao valor do abono, na forma prevista nos ditames regulamentares e pensionistas, não aplicável; e
b. Contribuição Extraordinária – equacionamento do déficit: déficit equacionado 2012 (3,71% do BPS e 3,55% em 2021) e déficit equacionado 2014 (16,22% do BPS e 15,22% em 2021).

Custeio Administrativo (Notas 4.14, 8.2 e 18):
a. Taxa de Carregamento aplicável sobre as contribuições dos assistidos que vertem contribuições normais de responsabilidade da patrocinadora (6,9%); e
b. Taxa de Carregamento aplicável sobre as contribuições dos assistidos que vertem contribuições normais (6,9%).

2.3.2. Postalprev

Participantes:
a. Contribuição Normal: básica (parcela P entre 1 a 4% e parcela K entre 0 a 8% aplicado sobre o salário de contribuição excedente a 11 unidades previdenciárias), voluntária (entre 0 a 15%), extraordinária (mínimo de 1 unidade previdenciária) e contribuição específica (0,42% e 0,30% em 2021).

Participantes Autopatrocinados:
a. Contribuição Normal: básica (idêntica à dos participantes, adicionada daquela em nome da patrocinadora) e específica (0,84% e 0,6% em 2021).

Assistidos: não se aplica.

Patrocinadoras:
a. Contribuição Regular: 100% da contribuição básica; e
b. Contribuição Específica: paritária a dos participantes.

Custeio Administrativo (Notas 4.14, 8.2 e 18):
a. Taxa de Carregamento aplicável sobre as contribuições básicas dos participantes (6%); e
b. Taxa de Carregamento aplicável sobre as contribuições regulares das patrocinadoras referente aos participantes (6%);
c. Taxa de Carregamento aplicável sobre o benefício de renda mensal dos assistidos (1%);
d. Taxa de Carregamento paga pela patrocinadora aplicável sobre o benefício de renda mensal dos assistidos (1%);
e. Participantes que optaram pelo instituto de benefício proporcional diferido e cancelados que não optam por um instituto (sobre o último salário de contribuição) (0,77%); e
f. Taxa de Carregamento, referente aos participantes vinculados pelo instituto de autopatrocínio, incidentes sobre as contribuições básicas e regulares (6%).

O plano de custeio do plano de Benefício Definido aguarda aprovação do SEST.

2.4. QUADRO DE PARTICIPANTES

No encerramento do exercício, o Instituto apresentou a seguinte composição populacional por plano de benefícios:

Os recursos de que a Entidade dispõe para funcionamento são provenientes de contribuições de patrocinadoras e participantes, bem como dos rendimentos auferidos dessas aplicações, observados atos normativos (Resoluções) do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis, de acordo com resoluções e instruções publicadas pelo CNPC e pela Previc respectivamente, e, quando aplicável, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) homologadas pelos órgãos reguladores.

Na elaboração das Demonstrações Contábeis, a Administração observa a autonomia patrimonial dos planos de benefícios e administrativo, adotando, em seus processos, métodos e critérios objetivos e uniformes ao longo do tempo.

A estrutura contábil segue o plano de contas padrão constante no anexo I da Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020 e alterações, sendo segregada em Gestão Previdencial, Gestão Administrativa e Investimentos, cuja classificação é realizada segundo a natureza e a finalidade da operação.

a. Gestão Previdencial: atividade de registro e controle das contribuições, dos benefícios e dos institutos previstos no artigo 14 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, bem como da mutação patrimonial do plano de benefícios, de caráter previdencial;
b. Gestão Administrativa: atividade de registro e de controle inerente às receitas e às despesas administrativas, assim como o ativo imobilizado e intangível, necessários à execução dos planos de benefícios; e
c. Investimentos: referem-se ao registro e controle das aplicações financeiras dos recursos dos planos de benefícios de caráter previdencial e do PGA.

Em consonância com o artigo 31 da Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020 e alterações a Entidade deve apresentar, ao final de cada exercício social, as seguintes demonstrações contábeis:

a. Balanço Patrimonial (BP): de forma consolidada, evidencia os saldos das contas de ativo, passivo e patrimônio social dos planos de benefícios e PGA;
b. Demonstração da Mutação do Patrimônio Social (DMPS): de forma consolidada, apresenta as variações ocorridas no patrimônio social dos planos de benefícios e PGA;
c. Demonstração do Ativo Líquido (DAL): por plano de benefícios, evidencia a composição do ativo líquido disponível para cobertura das obrigações atuariais;
d. Demonstração da Mutação do Ativo Líquido (DMAL): por plano de benefícios, demonstra as mutações ocorridas no ativo líquido;
e. Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA): de forma consolidada, evidencia a atividade administrativa da entidade e as alterações do fundo administrativo;
f. Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios (DPT): por plano de benefícios, evidencia as alterações do patrimônio de cobertura ao fim de cada exercício, demonstrando os valores das obrigações presentes e futuras dos planos para com os seus participantes; e
g. Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis: de forma consolidada, apresentam, onde aplicável, informações complementares e fatos relevantes quanto à situação patrimonial dos planos de benefícios e administrativo.

A escrituração contábil é realizada na sede da entidade, revestida das formalidades legais. A autenticação dos livros contábeis é realizada por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), na forma estabelecida pela SRFB, por meio dos Decretos nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e nº 9.555, de 6 de novembro de 2018.

No dia 7 de março de 2022, a Diretoria Executiva do Postalis analisou as Demonstrações Contábeis de 2021 e considerou, mediante relatório da auditoria independente, aptas para manifestação do Comitê de Auditoria (COA), conforme o artigo 11 da Resolução CNPC nº 44, de 2021, para exame e parecer do Conselho Fiscal (COF), e posterior aprovação do Conselho Deliberativo (COD) conforme estabelecido nos artigos 15 e 16 do Estatuto Social.

Em 14 de março de 2022, o COA recomendou a aprovação das Demonstrações Contábeis referente ao exercício findo em 2021. Posteriormente, o COF recomendou por meio de parecer a aprovação das Demonstrações Contábeis conforme reunião realizada em 18 de março de 2022. De posse de toda documentação, em 22 de março de 2022, o COD deliberou pela aprovação das Demonstrações Contábeis.

Durante todo o processo de encerramento do exercício social, a Administração, de forma diligente, acolheu as sugestões de melhorias relacionadas às Demonstrações Contábeis que foram propostas pelo Comitê de Auditoria (COA), determinando a imediata aplicação.

As principais práticas e políticas contábeis adotadas estão descritas a seguir:

4.1. MOEDA FUNCIONAL

A moeda funcional para apresentação das Demonstrações Contábeis é o Real (R$), arredondada em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma. Possíveis diferenças na casa de milhar entre demonstrativos correspondem a regra de arredondamento.

4.2. REGIME CONTÁBIL

Em consonância com a Resolução CNPC n 43, de 6 de agosto de 2021, os lançamentos contábeis (receitas, despesas e variações positivas/negativas) dos planos de benefícios são registrados com base no Princípio da Competência, exceto as contribuições de participantes e patrocinadores do plano Postalprev, modalidade de contribuição variável, que observa o Regime de Caixa.

4.3. USO DE ESTIMATIVAS

As estimativas contábeis e atuariais adotadas pelo Postalis são baseadas em metodologias e premissas periodicamente revisadas. No entanto, por ocasião da realização dessas operações, poderá haver resultados diferentes daqueles provisionados nas Demonstrações Contábeis dada a subjetividade de algumas premissas.

Dentre as principais estimativas contábeis e atuariais destacamos: cálculos atuariais, provisões para créditos de liquidação duvidosa, provisões para demandas judiciais, valor justo de determinados instrumentos financeiros e imobiliários, vida útil do ativo imobilizado e intangível.

4.4. GESTÃO DE RISCOS

Em observância a Resolução CGPC nº 13, de 1º de outubro de 2004, a Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, e a Resolução CMN nº 4.661, de 25 de maio de 2018, o Postalis possui um sistema de gestão de riscos destinado a estabelecer regras, limites e metodologia para o monitoramento e a avaliação dos riscos aos quais os recursos dos planos estão expostos. Dentre eles, destacamos os riscos elencados abaixo:

4.4.1. Risco Atuarial

É o risco de não constituição adequada de reservas decorrente da adoção de premissas atuariais não aderentes à população do plano, tais como tábuas biométricas que simulam a mortalidade geral, a mortalidade de inválidos e a entrada em invalidez.

Além desses, ele abrange outros fatores que possam afetar os riscos inerentes aos ativos e passivos previdenciais dos planos de benefícios, por trazerem volatilidade aos resultados dos planos de benefícios, quais sejam: base cadastral, modelagem atuarial e descasamento de outras hipóteses atuariais (rotatividade, crescimento real de salários, inflação, idade de entrada em aposentadoria etc.).

Com o objetivo de mitigar esses riscos, o Postalis adota algumas práticas, tais como reprocessamento atuarial trimestral do compromisso dos planos PBD e Postalprev, a partir da atualização da base cadastral, além da avaliação atuarial anual obrigatória, para mitigação de eventual variação relevante. Internamente, o Postalis também elabora o relatório mensal de acompanhamento das variações das provisões matemáticas, a fim de monitorar o trabalho realizado pela consultoria atuarial responsável técnica.

Para o acompanhamento adequado e a adoção de melhores hipóteses demográficas, biométricas, econômicas e financeiras, o Instituto, por meio de sua consultoria atuarial, promove anualmente a elaboração de estudos técnicos de aderência e convergência de premissas, quando são também simulados estudos de análise de sensibilidade do impacto da mudança das principais premissas (tábuas de mortalidade e taxa de juros) e substituídas as premissas não aderentes.

Além disso, para monitoramento dos desvios entre valores esperados e valores observados, o Postalis elabora semestralmente relatório de acompanhamento de controles de riscos atuariais.

4.4.2. Risco de Mercado

É o risco de alterações nos preços de mercado, tais como taxas de câmbio, taxas de juros e preço de ações, e que possam afetar os ganhos da instituição no valor de seus ativos e instrumentos financeiros. O objetivo do gerenciamento de risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos de mercado, dentro de parâmetros aceitáveis, e ao mesmo tempo otimizar o retorno.

Sendo assim, o Postalis gerencia o risco de mercado dos ativos mobiliários em função da metodologia Value at Risk – VaR paramétrico, sendo adotado para o cálculo da volatilidade o modelo EWMA – Média Móvel Ponderada Exponencialmente, intervalo de confiança de 95%, com fator de decaimento exponencial 0,95 e para os cenários de teste de estresses, utilizando os cenários divulgados pela Bolsa de Valores (B3).

4.4.3. Risco de Crédito

É o risco de incorrer em perdas financeiras caso um emissor ou uma contraparte de instrumento financeiro falhe em cumprir com suas obrigações contratuais.

O Postalis limita sua exposição a riscos de crédito ao investir a maioria do capital em aplicações de renda fixa, monitorando a concentração de recursos em função das classificações de créditos estarem concentradas em emissores e setores, com qualidade de crédito de baixa probabilidade de default.

Para avaliação do risco de crédito, o Postalis adota o modelo baseado na abordagem da qualidade do crédito, ligado ao risco de degradação do crédito. Assim, para avaliação da capacidade creditícia dos devedores são utilizados os ratings (classificação de risco de crédito).

De acordo com a Política de Investimentos do Instituto, as agências utilizadas para avaliação são: Moody’s, Fitch e Standard & Poor’s, que consistem em agentes que emitem relatórios independentes, opinando sobre a qualidade de crédito do emissor e da emissão.

4.4.4. Risco de Liquidez

Está relacionado ao casamento dos fluxos de ativos e passivos, de forma que os recursos estejam líquidos e certos quando do efetivo pagamento dos benefícios de cada plano.

Quando os prazos de vencimentos das obrigações vão se aproximando, os recursos alocados privilegiam ativos mais líquidos, além de planejar as alienações de ativos de menor liquidez a fim de que ocorram no prazo certo e no preço justo.

O Postalis realiza por meio dos indicadores de liquidez, a avaliação da solvência com o objetivo verificar a disponibilidade de ativos líquidos para fazer frente às obrigações dos planos, permitindo, quando necessário, que os ativos sejam alienados no tempo adequado e que a venda aconteça com o menor deságio possível.

4.4.5. Risco Operacional

É a possibilidade de perda decorrente da inadequação na especificação ou na condução de processos, sistemas ou projetos, bem como de eventos externos que causem prejuízos às atividades da Entidade ou danos aos ativos físicos nelas empregados.

Anualmente, por meio de consultoria especializada, ocorre a autoavaliação dos riscos operacionais utilizando a metodologia Control Self Assessment (CSA). Ao final de cada ciclo de avaliação, são emitidos relatórios que contemplam as matrizes com os riscos originais, residuais (considerando os controles) e planos de ação de melhoria e mitigação para o déficit encontrado.

Os riscos mapeados são formalizados no dicionário de riscos que visa assegurar melhores condições para o desenvolvimento e o fortalecimento da cultura de gestão de riscos e de controles do Instituto.

4.4.6. Risco Legal

É o risco que surge quando os procedimentos e rotinas desrespeitam as regras do ordenamento jurídico. Incluem-se no risco legal a possibilidade de perdas decorrentes de multas, penalidades e/ou indenizações resultantes de ações de órgãos de supervisão e controle, bem como perdas decorrentes de decisão desfavorável em processos judiciais ou administrativos.

A gestão de Risco Legal na Entidade é realizada a partir da identificação e interpretação das legislações aplicáveis às suas atividades, evitando-se desvios que possam ocorrer no cumprimento das normas legais e regulamentares.

4.4.7. Risco Sistêmico

É o risco que atinge a economia como um todo ou um determinado mercado em sua integralidade, cuja reação em cadeia pode ameaçar o sistema financeiro. A instabilidade do mercado pode acarretar dificuldades ou inadimplências de pagamentos e obrigações de terceiros, comprometendo o equilíbrio-financeiro dos planos.

Para acompanhamento dos riscos destacamos o estudo de cenários macroeconômicos e pela diversificação das carteiras de investimentos.

A Entidade dispõe, na sua estrutura organizacional, de um Comitê de Riscos de Investimentos (CRI), subordinado ao Presidente, que tem como atribuição avaliar controlar e monitorar os riscos de crédito, de mercado, de liquidez e outros inerentes às operações financeiras, observadas as regras estabelecidas na legislação e nos normativos internos do Postalis. Demais regras e processos estão estabelecidos no regimento interno do referido comitê.

4.5. REALIZÁVEL DE INVESTIMENTOS

Os limites operacionais de aplicação dos recursos garantidores das provisões matemáticas e dos fundos são fixados na Resolução CMN nº 4.661, de 25 de maio de 2018, e nas Políticas de Investimentos dos planos, revisadas anualmente.

De acordo com a Deliberação CVM nº 699, de 20 de dezembro de 2012 e alterações, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 46 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a precificação dos títulos e dos valores mobiliários obedece a três níveis de hierarquia de valor justo:

a. Nível 1: preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos que a entidade possa ter acesso na data de mensuração;
b. Nível 2: informações (inputs) que são observáveis para o ativo ou passivo, seja direta ou indiretamente, exceto preços cotados incluídos no Nível 1; e
c. Nível 3: dados não observáveis para o ativo ou passivo.

4.5.1. Títulos Públicos, Créditos Privados e Depósitos

De acordo com a Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021, os títulos e valores mobiliários adquiridos para carteira própria, carteira administrada ou fundo de investimentos exclusivos devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos, e classificados nas seguintes categorias:

a. Títulos para Negociação (Marcados a Mercado): refere-se aos títulos e valores mobiliários adquiridos com o objetivo de serem negociados, independentemente do prazo, a partir da data da aquisição;
b. Títulos Mantidos até o Vencimento (Marcados na Curva): refere-se aos títulos e aos valores mobiliários para os quais haja intenção e capacidade financeira da entidade de mantê-los em carteira até o vencimento e que sejam considerados, com base em agências classificadoras de risco em funcionamento no país, como de baixo risco de crédito. Caso sejam verificadas alterações no risco do título e valor mobiliário de baixo para médio ou alto risco de crédito, deverá ocorrer imediata transferência da categoria de títulos mantidos até o vencimento para a categoria títulos para negociação.

Os ativos classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, com indicação de desvalorização, são submetidos ao teste de redução ao valor recuperável (impairment), em observância ao Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução do Valor Recuperável de Ativos, aprovado pela Deliberação da CVM nº 639, de 7 de outubro de 2010 e alterações.

4.5.2. Ações

As ações são registradas pelo valor de aquisição, acrescido de corretagens e outras taxas incidentes sobre a operação.

As ações negociadas em Bolsa são registradas pela cotação de fechamento do mercado no último dia em que a ação tenha sido negociada, e para as ações sem mercado ativo, o valor justo é baseado em modelos de precificação.

As rendas e as variações positivas provenientes de bonificações, dividendos e juros sobre o capital próprio são reconhecidas a partir da data ex-dividendos.

4.5.3. Fundos de Investimentos

São registrados pelo custo de aquisição, atualizados pela variação da cota informada pelo administrador do fundo.

Anualmente, o Postalis realiza análise de recuperabilidade para verificar a possível redução no valor dos seus investimentos, para assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação, incluindo os eventuais cenários que contemplem uma reversão, os quais estarão sujeitos a elaboração de estudos técnicos devidamente embasados e formalizados.

Ambos os processos supracitados podem estar sujeitos à realização de análise prévia pelos órgãos de assessoramento para deliberação da Administração e posterior escrituração contábil.

4.5.4. Investimentos Imobiliários

Os investimentos imobiliários são registrados pelos custos de aquisição incidentes sobre a operação.

As reavaliações são realizadas anualmente, com a emissão de laudo técnico de avaliação de imóvel de acordo com as normas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por pessoa jurídica ou profissional legalmente habilitado, à exceção de imóveis em construção.

O resultado da reavaliação é contabilizado de uma única vez, em conta do respectivo ativo, em contrapartida da conta de Rendas/Variações Positivas ou Deduções/Variações Negativas.

Os aluguéis a receber são atualizados pelos índices contratados. Nos casos de inadimplência, serão acrescidos de multa e juros.

4.5.5. Empréstimos e Financiamentos

Os empréstimos concedidos a participantes são registrados pelo valor principal e demais encargos previstos em contrato.

As taxas de juros, a reposição do poder aquisitivo da moeda, o custeio administrativo, a carência e as cotas de quitação por morte e/ou por invalidez são cobradas, de forma parcelada, nos vencimentos dos pagamentos mensais pelos participantes-contratantes.

O participante-contratante, ao realizar a solicitação para a concessão de empréstimo, autoriza e dá em garantia ao Postalis, para quitação antecipada do saldo devedor atualizado do crédito concedido, o valor de sua reserva caso opte pelo instituto previdenciário do Resgate, líquido das obrigações fiscais, considerando todos os planos nos quais esteve inscrito.

4.6. PROVISÃO PARA PERDAS E PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA

As provisões para perdas e para créditos de liquidação duvidosa são registradas para direitos creditórios mensurados ao custo amortizado, em conta de resultado, tendo como contrapartida a conta redutora do referido ativo.

As provisões são constituídas com base no valor vencido e vincendo, conforme número de dias de atraso, atendendo ao disposto no artigo 19 da Instrução Previc nº 31, 20 de agosto de 2020 e alterações.

Segue abaixo o demonstrativo contemplando os critérios adotados no exercício de 2021, conforme Instrução Previc nº 31, e exercício de 2020, conforme Instrução Normativa SPC 34, de 24 de setembro de 2009:

4.7. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL

Os elementos do ativo imobilizado e intangível são contabilizados pelo custo de aquisição ou desenvolvimento, deduzidas depreciações/amortizações mensais como redutoras dos respectivos ativos, tendo como contrapartida despesas do Plano de Gestão Administrativa (PGA).

A depreciação/amortização é registrada com base no método linear, com taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil ou espécie do bem.

As taxas de depreciação/amortização estão demonstradas a seguir:

4.8. PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES

4.8.1. Provisões e Passivos Contingentes

O Postalis é parte em vários processos judiciais ou administrativos, cujo critério de provisão é fundamentado na opinião de advogados (internos e externos), na natureza das ações, na similaridade com outros processos, na complexidade e no posicionamento dos tribunais.

O reconhecimento contábil é realizado sempre que a perda processual for classificada como provável, de acordo com o pronunciamento técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, homologado pelo CFC (NBC TG 25) e ratificado pelo CNPC.

Para fins da classificação de risco de perda serão considerados, nesta ordem, os seguintes aspectos jurídicos:

a. existência de súmulas vinculantes a respeito do tema;
b. existência de súmulas dos tribunais superiores ou orientações jurisprudenciais (OJ) do Tribunal Superior Trabalho (TST);
c. existência de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julgamento de recursos repetitivos;
d. entendimentos firmados em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
e. jurisprudência atualizada dos tribunais superiores, dos tribunais regionais e de justiça, nesta ordem;
f. sentenças proferidas pelas Varas (Federais, Cíveis e Trabalho) de casos análogos em que o Postalis tenha figurado como parte;
g. artigos expressos de Lei;
h. análise minuciosa dos pedidos da inicial;
i. entendimentos doutrinários a respeito do tema; e
j. outros aspectos jurídicos, técnicos ou factuais, considerados relevantes.

Os passivos contingentes classificados como perdas possíveis não são reconhecidos contabilmente, apenas divulgados em Notas Explicativas. Para os passivos contingentes classificados como remotos, não há constituição de provisão ou divulgação nas Demonstrações Contábeis.

4.8.2. Ativos Contingentes

É um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.

A classificação observa os seguintes critérios:

a. Praticamente certo: é reconhecido contabilmente quando a Administração possui total controle da situação ou quando há garantias reais ou decisões judiciais favoráveis, sobre as quais não cabem mais recursos, caracterizando o ganho como praticamente certo. Nesse caso, o Postalis reconhece o ativo e não o classifica como ativo contingente;
b. Provável: quando não é reconhecida como praticamente certa a entrada de benefícios econômicos futuros, a entidade apenas divulga em Notas Explicativas o Ativo Contingente; e,
c. Possível e Remota: nestes casos, o Instituto não reconhece e não divulga em Notas Explicativas, ou seja, não há posicionamento predominante nos tribunais, ou, o posicionamento dominante é contrário à tese jurídica do Postalis.

4.9. DEPÓSITOS JUDICIAIS E RECURSAIS

Os depósitos judiciais são uma obrigação presente derivada de eventos passados que resultam na saída de recursos financeiros por determinação legal. Os valores são efetuados no Poder Judiciário e permitem que se apresente recursos caso tenha sido sucumbente na demanda.

Os depósitos judiciais não refletem, necessariamente, o prognóstico da causa, pois podem ser revertidos a favor do Postalis ou objeto de questionamento.

A partir de 1º de janeiro de 2021, os depósitos judiciais passaram a ser atualizados por ocasião da emissão do alvará de levantamento expedido pelo judiciário em favor da EFPC em contrapartida a conta de resultado, conforme artigo 23 da Instrução Normativa Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020.

4.10 PROVISÕES MATEMÁTICAS

As provisões matemáticas correspondem ao valor presente dos compromissos de benefícios concedidos e a conceder de participantes, apurados com base em cálculos atuariais realizados por atuário externo, revisados pelo Instituto.

Seguem abaixo as definições dos itens que correspondem as provisões matemáticas supracitadas:

a. Benefícios Concedidos: correspondem ao valor atual dos compromissos futuros de assistidos;
b. Benefícios a Conceder: constituem o valor atual dos compromissos futuros de participantes que ainda não iniciaram o recebimento do benefício de aposentadoria; e
c. Provisões Matemáticas a Constituir: representam o valor atual das contribuições extraordinárias referentes ao equacionamento de déficit (2012 e 2014) do plano de benefícios (Benefícios Definido).

4.11 EQUILÍBRIO TÉCNICO

A Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018 e a Instrução Previc nº 33, de 23 de outubro de 2020 apresentam as condições e os procedimentos observados na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit.

O resultado superavitário dos planos de benefícios será destinado à constituição de reserva de contingência para garantia dos benefícios contratados, frente a eventos futuros e incertos, observando, o que for menor, entre os seguintes critérios:

a. até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das provisões matemáticas ou
b. até o limite calculado pela seguinte fórmula: Limite da Reserva de Contingência = [10% + (1% x duração do passivo do plano)] x Provisão Matemática.

Constituída a reserva de contingência, os recursos excedentes serão empregados na constituição da reserva especial para revisão do plano de benefícios.

No caso de déficit, que corresponde a insuficiência patrimonial em relação aos compromissos do plano de benefícios com seus participantes, o Postalis deverá elaborar e aprovar plano de equacionamento do déficit até o final do exercício subsequente, se o déficit for superior ao limite calculado pela seguinte fórmula:

a. Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo – 4) x Provisão Matemática.

O plano de equacionamento deverá contemplar ao menos o resultado deficitário que ultrapassar o limite do déficit, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) das provisões matemáticas.

4.12 AJUSTE DE PRECIFICAÇÃO

Para destinação do superávit e equacionamento do déficit, o Postalis considera o ajuste de precificação, quando aplicável, para cálculo do equilíbrio técnico ajustado.

O ajuste de precificação correspondente à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva avaliação atuarial, e o valor contábil (sistema Venturo) desses títulos. Para isso, os títulos públicos federais atendem, cumulativamente, aos requisitos previstos no artigo 10 da Instrução Previc nº 33, de 23 de outubro de 2020.

O valor do ajuste de precificação quando positivo, será deduzido do resultado deficitário acumulado e, negativo, acrescido para fins de equacionamento do déficit.

4.13 FUNDOS

São registrados recursos destinados a um propósito específico, conforme a saber:

a. Previdenciais: a constituição ou a manutenção do fundo observa a estrutura técnica do plano de benefícios, com indicação de fontes de custeio e destinações específicas previstas pelo atuário responsável;
b. Administrativo: tem por finalidade garantir os recursos futuros necessários à manutenção das atividades administrativas, decorrentes de gastos realizados na administração dos planos de benefícios, cujas fontes de custeio estão previstas em regulamento. Mensalmente, o saldo é atualizado pela rentabilidade do referido plano; e
c. Investimentos: constituído para fazer face à quitação de empréstimos simples nos casos de morte e invalidez do participante-contratante, cujas fontes de custeio estão previstas em regulamento. Mensalmente, o saldo é atualizado pela rentabilidade dos respectivos planos de benefícios.

4.14 CUSTEIO ADMINISTRATIVO

O Custeio Administrativo corresponde aos recursos destinados à cobertura das despesas administrativas do Postalis, definidos no plano anual de custeio dos planos de benefícios, cujas fontes de custeio estão previstas no seu regulamento (Nota 17).

O Instituto possui ativos de investimento que estão sob investigação das autoridades competentes.

As operações instauradas pelas autoridades públicas e os respectivos ativos sob investigação são:

a. Operação Greenfield (processo nº 1030128-39.2019.4.01.3400): em trâmite perante a 12ª Vara Criminal da Secção Judiciária de Brasília – Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O Postalis figura como assistente de acusação. O processo está concluso para decisão desde maio de 2021.
Ativo: FIP Multiestratégia Multiner (BD).

b. Operação Pausare (processo nº 1003218-38.2020.4.01.3400): em trâmite perante a 12ª Vara Criminal da Secção Judiciária de Brasília – Tribunal Regional Federal da 1ª Regional. O Postalis figura como assistente de acusação. Em outubro de 2021 foi proferida decisão indeferindo o pedido de reconsideração quanto à requisição de documentos ao Postalis e BNY.
Ativos: CCI Mudar Master II Participações (BD e Postalprev), debêntures Canabrava Agrícola e Energética (plano BD), debêntures XNICE Participações S/A (BD e Postalprev), FIP Multiestratégia ETB (BD), FIP RN Naval Mezanino (BD), FIC FIRF Dívida Externa BNY Mellon (BD), FIP Multiestratégia Multiner (BD), FIP Nova Energy (BD), FIA Perimeter (Postalprev), FIP Multiestratégia Saúde (BD) e FIDC Trendbank Banco de Fomento Multisetorial (BD e Postalprev).

c. Operação Rizoma (processo nº 1001027-54.2019.4.01.3400):
Ativos: FIP Multiestratégia ETB (BD), Debêntures XNICE (BD e Postalprev), Debêntures Alubam Participações S.A (BD) e Debêntures Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A (BD e Postalprev).

d. Força-Tarefa Postalis (fase de inquérito): instituída pela Portaria nº 604/2019, destinada à apuração dos crimes contra o Sistema Financeiro e, eventualmente, lavagem de capitais.

e. Operação Amigo Germânico (fase de inquérito): a operação apura crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e corrupção cometidos contra o Postalis referentes aos Fundos de Investimentos em Direitos Não Padronizados – FIDC NP criados em 2016.

O Instituto já peticionou nos autos da Ação Cautelar nº 1041368-88.2020.4.01.3400, em trâmite na 12ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, solicitação de ingresso como assistente de acusação, estando o pedido pendente de apreciação.

O Postalis tem adotado postura colaborativa com as autoridades competentes encarregadas pelas investigações, fornecendo, sempre que oficiado, todos os subsídios necessários para o deslinde dos trabalhos.

Inobstante, o instituto vem tomando medidas para reverter os prejuízos ocasionados aos planos de benefícios e para responsabilizar agentes por tais fatos.

Em conformidade com a NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes – o instituto entende que não é razoável e prudente precificar e estimar os valores, por isso optou-se por não divulgar.

Em referência aos prejuízos causados pelo agente BNY Mellon Distribuidora de Valores Mobiliários (DTVM), fundamentadas na cláusula objetiva do Contrato de Administração Fiduciária firmado em janeiro de 2011, em que a responsabilidade por quaisquer prejuízos é totalmente da referida instituição financeira, diversas ações judiciais foram propostas pelo Instituto em desfavor daquela Instituição Financeira, a saber:

6.1 FIC FIDE BRASIL SOVEREIGN II (processo nº 0266411-48.2014.8.19.0001)

Plano: Benefício Definido
Partes: Postalis (autor) vs BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. e Fabrízio Dulcetti Neves (réus)

Ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, na qual se postula, em síntese, a condenação solidária dos réus ao pagamento dos prejuízos decorrentes da má administração e/ou gestão do Fundo Brasil Sovereign II. Cartas rogatórias foram expedidas para os Estados Unidos (USA) para citar os réus.

6.2 FM1 FIM CRÉDITO PRIVADO (processo nº 0075917-95.2015.8.19.0001)

Plano: Benefício Definido
Partes: Postalis (autor) vs BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM, BNY Mellon Administração de Ativos Ltda, Espólio de Soraya Andrade Saad, FC Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado Crédito Privado (réus).

Ação ordinária com pedido de recompra das 16.168.020 (dezesseis milhões, cento e sessenta e oito mil e vinte) quotas de emissão do FM1, além do pedido de condenação solidária dos réus a indenizarem o Postalis nas perdas e danos, incluindo os prejuízos, lucros cessantes e/ou danos emergentes advindos do inadimplemento da obrigação de recompra de quotas por tanto tempo, bem como decorrente da quebra de diversos deveres previstos na Instrução CVM n° 409, de 18 de agosto de 2004, vigente à época (revogada pela CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014).

Atualmente, o processo encontra-se em fase de perícia.

6.3 RIVIERA FUNDO DE INVESTIMENTOS MULTIMERCADO – FIM (processo nº 0499418-13.2015.8.19.0001)

Plano: Benefício Definido
Partes: Postalis (autor) vs BNY Mellon DTVM, BNY Mellon Administração de Ativos Ltda e Riviera Gestora de Recursos Ltda (réus).

Ação Ordinária, na qual se postula, em síntese, a condenação solidária dos réus ao pagamento dos prejuízos decorrentes da má administração e/ou gestão do FIM Riviera. O processo está em fase de perícia.

6.4 TEJO FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES – FIA (processo nº 0499277-91.2015.8.19.0001)

Plano: Postalprev
Partes: Postalis (autor) vs BNY Mellon DTVM, BNY Mellon Administradora de Ativos Ltda e Riviera Gestora de Recursos Ltda (réus).

Ação Ordinária, na qual se postula, em síntese, a condenação solidária dos réus ao pagamento dos prejuízos decorrentes da má administração e/ou gestão do Tejo FIA. Fase pericial concluída. Concluso para decisão do Juízo.

6.5 FII GENERAL SHOPPING (processo nº 0499308-14.2015.8.19.0001)

Plano: Postalprev
Partes: Postalis (autor) vs BNY Mellon DTVM e BNY Mellon Administração de Ativos Ltda (reús).

Ação Ordinária, na qual se postula, em síntese, a condenação solidária dos réus ao pagamento dos prejuízos decorrentes da má administração e/ou gestão do FII General Shopping.

O BNY Mellon apresentou recurso de apelação, que foi distribuído para a segunda instância onde aguarda julgamento.

6.6 BNY Mellon DTVM – FIM Serengueti e São Bento (processo nº 1017589-12.2017.4.01.3400)

Plano: Benefício Definido e Postalprev, respectivamente
Partes: Postalis (autor) vs BNY Mellon DTVM, BNY Mellon Administradora de Ativos e BNY Mellon Alocação de Patrimônio Ltda (réu).

Ação que visa a condenação dos réus ao pagamento integral dos prejuízos acarretados ao autor, incluindo danos emergentes e/ou lucros cessantes, advindos da inobservância às normas de conduta previstas na Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004 e do descumprimento de suas obrigações contratuais.

6.7 BNY Mellon DTVM – FIDC CJP (processo nº 0267006-71.2019.8.19.0001)

Plano: Benefício Definido
Partes: Postalis (autor) vs BNY Mellon DTVM e BNY Mellon Ativos Financeiros Ltda (réus).

Ação indenizatória que busca reparação civil por danos sofridos decorrentes de operação de aquisição de créditos em Fundo de Direitos Creditórios Não Padronizados – Créditos Judiciais e Precatórios – FIDC CJP.

Processo em fase de especificação das provas que as partes pretendem produzir em Juízo.

6.8 BNY MELLON DTVM Serengueti e São Bento (processo nº 5001172-70.2018.4.03.6100)

Plano: Benefício Definido e Postalprev respectivamente
Partes: Ministério Público Federal (MPF) (autor) vs BNY Mellon DTVM (réu)

Ação Civil Pública proposta pelo MPF cobrando do BNY Mellon DTVM os prejuízos causados ao Postalis. Para o ingresso da ação foi apurada, por meio de Inquérito Civil Público, a responsabilidade do BNY Mellon pela prática de atos irregulares que ocasionaram os déficits no Instituto. O Postalis atua como assistente do MPF neste processo.

Em 18 de abril de 2018, o processo foi julgado extinto, sem resolução de mérito, em razão de caracterizada a litispendência, sendo a sentença objeto de recurso interposto pelo MPF e dos assistentes Correios e Postalis.

Foi dado provimento ao recurso do MPF para anular a sentença de primeiro grau, afastando o reconhecimento da litispendência, determinando-se que os autos sejam remetidos ao Juízo Federal da 21ª Vara de São Paulo (SP) para que ali tenha o curso regular.

O processo aguarda o julgamento dos recursos interpostos pelo BNY Mellon.

6.9 BNY MELLON DTVM e ARTIS GESTORA DE RECURSOS S.A. (processo nº 0198136-37.2020.8.19.0001)

Plano: Benefício Definido
Partes: Postalis e Serpros (autor) vs BNY Mellon DTVM e Artis Gestora de Recursos S.A. (réus).

Ação de indenização por dano material pela qual os Autores requerem a condenação dos Réus ao pagamento de indenização aos Autores, em função de violação de seus deveres na qualidade de gestor (a ARTIS) e de administrador (o BNY) do FIP Bioenergia à época.

O processo está em fase de perícia.

A Instrução Previc nº 31 alterou determinados aspectos dos registros contábeis, que incluem as operações dos planos de benefícios e o plano de gestão administrativa a partir de 1º de janeiro de 2021. As principais modificações que geraram reflexos nas demonstrações contábeis do Instituto estão apresentadas a seguir:

7.1 REGISTRO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS

As despesas administrativas para a gestão dos planos de benefícios estão contabilizadas de forma consolidada, não havendo mais a segregação entre despesa da Gestão Previdencial e de Investimentos.

7.2 REGISTRO DAS DESPESAS DIRETAS DE INVESTIMENTOS

As despesas diretas de investimentos foram contabilizadas como “Deduções/Variações Negativas” dos investimentos nos respectivos planos de benefícios. Dessa forma, houve a necessidade de abertura de novas rubricas no plano de contas no grupo do fluxo de investimentos, conforme listadas abaixo:
a. Custódia e controladoria das carteiras de investimentos;
b. Custódia e controladoria das carteiras de investimentos;
c. Taxa de administração de investimentos na gestão terceirizada dos recursos;
d. Tributos diretamente incidentes sobre os investimentos;
e. Serviços de avaliação e reavaliação dos investimentos;
f. Taxas condominiais, seguros e manutenção dos imóveis; e
g. Gastos necessários para a recuperação dos investimentos.

As demonstrações contábeis do exercício 2020 foram ajustadas para fins de comparação, dessa forma, apesar das alterações na legislação a comparabilidade e uniformidade das informações aos usuários das demonstrações contábeis não foram prejudicadas.

O processo está em fase de perícia.

8.1 GESTÃO PREVIDENCIAL

A composição do ativo realizável da Gestão Previdencial está demonstrada a seguir:

Desde 2019, o plano Postalprev adota o regime de caixa para os registros relativos às contribuições a receber de patrocinadora, participantes e autopatrocinados. A fundação para o registro está previsto no artigo 10 da Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021.

A redução de contribuições judiciais no plano de Benefício Definido corresponde a reclassificação das contribuições extraordinárias dos equacionamentos dos déficits (2012 e 2014) para constribuições em atraso decorrentes de processo judicial da ADCAP e liminares da Associação Representativa dos Aposentádos/veis e Pensionistas dos Correios e Telégrafos de São Paulo (ARACT-SP) e Associação dos Aposentados e Empregados dos Correios (AJACOR-MG) registradas em 2016. Desde agosto de 2016, as contribuições de participantes da ADCAP estão sendo depositadas em juízo pelos Correios e as parcelas paritária do patrocinador repassadas mensalmente ao Postalis.

O saldo representado a título de contribuições em atraso no plano de Benefício Definido corresponde ao saldo remanscente de liminares (ARACT-SP e AJACOR-MG) de participante e patrocinadora. As cobranças estão sendo realizadas de forma gradativa, no momento em que os participantes passam a ser beneficiários do plano ou solicitam por alguns dos institutos de resgate ou portabilidade (Instrução SPC nº 5, de 9 de agosto de 2003). O montante correspondente às contribuições em atraso da ADCAP (depositadas em juízo) foi integralmente registrado como perdas estimadas até possível decisão judicial em contrário.

O aumento no saldo de outros realizáveis no plano de Benefício Definido corresponde a valores a receber do plano Postalprev resultantes de consignações (empréstimos, contribuições) realizadas em folhas de benefícios, cuja plano originário não apresentava saldo para efetivar as cobranças.

8.2 GESTÃO ADMINISTRATIVA

Segue a composição do ativo realizável da Gestão Administrativa:

A partir da vigência da Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020, as contribuições para o custeio administrativo passam a ser segregadas entre custeio administrativo previdencial e custeio administrativo de investimentos. Para melhor compreensão da comparabilidade entre exercícios é preciso considerar a movimentação dos saldos.

Para o crescimento do saldo de responsabilidade de empregados destacamos adiantamento de férias, cujo aumento está relacionado, basicamente, com reajuste salarial (acordo coletivo) e contratações realizadas.

8.3 INVESTIMENTOS

A administração dos investimentos é realizada por meio de carteira própria e gestão terceirizada, em consonância com a Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020 e alterações, a Resolução CMN nº 4.661, de 25 de maio de 2018 e as diretrizes estabelecidas nas Políticas de Investimentos dos respectivos planos.

Conforme definições dos níveis de hierarquia do valor justo (Nota 4.5), apresentamos abaixo a carteira de investimentos consolidada:

A redução em companhias fechadas está representada pela amortização integral da debênture BBM Incorporações S.A. prevista na escritura de emissão, por aproximadamente R$ 71 milhões, dos quais 30,28% referem-se ao plano de Benefício Definido e 69,72% Postalprev. A referida debênture foi liquidada em fevereiro de 2022.

Em relação às companhias abertas, a posição apresentada no exercício equivale a aprovação de constituição de fundo de investimentos em ações. Até que o fundo fosse constituído, a Entidade optou pela compra de Exchange Traded Funds (ETFs) que replicam o Ibovespa, visando aumentar a exposição da Instituição à classe de renda variável, em linha com o previsto nas Políticas de Investimentos vigentes.

Atualmente, o Postalis utiliza dois instrumentos para gestão de caixa dos planos de benefícios e administrativo, o fundo referenciado BTG Pactual Tesouro Selic Simples Institucional FIRF e as Letras Financeiras do Tesouro (LFT) conciliando liquidez e custo de oportunidade, oscilando a proporção entre um e outro.

O aumento na posição de fundos de investimentos multimercado corresponde aos fundos Gauss Advisory FIC FIM, Vinci Valorem FIM, Pandhora Essencial FIM e Safra Kepler FIM presentes nos planos de Benefício Definido e Postalprev. As aplicações foram realizadas por meio do aumento de exposição no segmento previsto na política de investimentos para 2021.

8.3.1 Títulos Públicos, Créditos Privados e Depósitos

A carteira própria de Títulos Públicos, Créditos Privados e Depósitos é composta da seguinte forma:

8.3.1.1 Títulos Públicos e Créditos Privados e Depósitos por Emissor

A contração em títulos públicos federais no plano de Benefício Definido decorre de vencimentos e desinvestimentos para aplicações em novos segmentos, em especial renda variável.

A redução em instituições financeiras no plano Postalprev corresponde ao recebimento da liquidação da Letra Financeira (LF) de emissão do Banco Safra, cujo vencimento do ativo ocorreu em janeiro de 2021. A anulação na posição de LF de emissão pelo Banco Pine é referente a liquidação do ativo, cujos vencimentos ocorreram em novembro e dezembro de 2021.

No plano Postalprev, registra-se aumento na posição de instituições financeiras por meio da aquisição de Letra Financeira Subordinada (LFSN) de emissão do Banco de Brasília (BRB).

8.3.1.2 Títulos para Negociação

Em observância a Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021, indicamos a seguir os valores dos títulos classificados como “Títulos para Negociação” comparados ao Custo Amortizado:

Os ativos classificados para negociações (Valor de Mercado) têm sua posição apurada em função dos preços médios negociados em mercado secundário. A fonte principal de consulta dos preços médios é a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) que representa as instituições do mercado de capitais brasileiro, a qual divulga fonte de preços tanto para títulos públicos como para ativos de crédito.

Os ativos classificados nessa categoria refletem a expectativa de mercado, possuindo assim, variações de preços diariamente, que por sua vez refletem na posição detida em carteira do plano. Em relação ao custo de amortização apresentado no quadro acima, as posições dos títulos são refletidas em função de sua taxa de aquisição, isso é, valor aplicado (principal) acrescido de rendimentos (encargos, inclusive juros) e deduzido das amortizações (redução do principal por recebimento).

8.3.1.3 Títulos de Renda Fixa na categoria Títulos Mantidos até o Vencimento

Os títulos classificados na categoria “Títulos Mantidos até o Vencimento” foram avaliados a mercado apenas para divulgação em notas explicativas e estão assim representados:

Os títulos precificados nessa categoria, tem sua apuração em função das suas taxas de aquisição, isto é, valor aplicado (principal) acrescido de rendimentos (encargos, inclusive juros) e deduzido das amortizações (redução do principal por recebimento).

Anualmente, o Postalis realiza estudos de macro alocação, Asset and Liability Management (ALM), para atestar a capacidade financeira e a intenção de manter até o vencimento os Títulos Públicos Federais classificados nesta categoria.

No estudo de ALM é definido a alocação estratégica de distribuição de recursos entre os segmentos de investimentos, em classe de ativos previamente definidos, que serve de referencial para a gestão de ativos.

8.3.2 Ações

As ações que compõem a carteira de investimentos do Postalis possuem mercado ativo negociados na Bolsa de Valores Brasileira (B3). As ações BOVA11 e BOVV11 – Exchange Traded Funds (EFT) – são fundos de índices que apresentam rentabilidade semelhante ao Ibovespa (IBOV), o principal índice da B3.

8.3.3 Fundos de Investimentos

Segue a composição dos fundos de investimentos por tipo de emissor:

Em relação a variação observada na conta, perda de valor recuperável (Impairment), referente ao ativo ao FIDIC CJP, entre 2020 e 2021, decorre basicamente em função do laudo de avaliação, onde foi observado um maior provisionamento em função da revisão da nota de risco do FIDC, antes BB- para B-, o que refletiu nos direitos creditórios detidos pelo fundo.

(Nota 8.3).

8.3.4 Laudos de Avaliação Econômico-Financeiras – Fundos de Investimentos

Para o encerramento do exercício de 2021, o Postalis contratou empresas especializadas para avaliação econômico-financeira dos seguintes fundos de investimentos:

8.3.4.1 CJP Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados – Créditos Judiciais e Precatórios

Plano: Benefício Definido

O fundo é composto por precatórios e créditos judiciais do estado do Rio de Janeiro, a carteira de processos absorvidos pelo fundo constitui em 65 (sessenta e cinco) processos, movidos em face do estado do Rio de Janeiro e o IPERJ, atualmente denominado de RIOPREVIDÊNCIA, onde é pleiteado o pagamento de pensões especiais e atualizações de ex-servidores da administração pública a seus dependentes.

Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório. Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como os referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como os referentes a desapropriações e tributos.

Em uma fase anterior ao precatório, os direitos créditos judiciais compreendem à expectativa de recebimento de verbas oriundas de demandas judiciais que podem ou não ser acatadas pelo judiciário, sendo assim títulos com risco maior do que os precatórios uma vez que possuem incertezas em relação ao sucesso total ou parcial da demanda judicial assim como à cronologia das decisões judiciais.

A maior parte dos direitos creditórios não se refere ao recebimento dos direitos dos processos em si, mas aos honorários contratuais e de sucumbência a serem recebidos pelo patrono das causas.

Por conta das incertezas adicionais em relação ao precatório, direitos creditórios lastreados por ações judiciais possuem um mercado secundário muito restrito e com descontos consideravelmente maiores do que os praticados nos precatórios.

Dentre as premissas observadas, destacamos:

a. atualização dos créditos considerando as regras vigentes;
b. projeção de recebimento ao longo dos próximos 10 (dez) anos, considerando análise da diligência jurídica elaborada pelo perito Enrico Mollica, assim como relatório de acompanhamento jurídico encaminhado pelo patrono das causas;
c. taxa de desconto compatível com o risco do portfólio de ativos; e
d. desconto por falta de liquidez daqueles direitos creditórios que ainda não tenham sido convertidos em precatório judicial.

Segue o quadro comparativo com as premissas utilizadas e o resultado dos laudos de avaliação para os exercícios de 2021 e 2020:

Os fluxos de caixa foram projetados incluindo as provisões de Risco conforme análise jurídica, assim como uma projeção conservadora de cronograma, foi utilizada uma taxa de desconto padrão, levando em conta a última nota de rating auferida para o CJP e buscando em fontes públicas quanto o Mercado vem pagando em títulos com nível de Risco semelhante.

Com base no resultado da avaliação econômico-financeira, a Administração deliberou pela permanência do critério adotado no exercício anterior, uma vez que os créditos judiciais não possuem estimativa de pagamento, de reconhecimento do valor atribuído aos precatórios que corresponde a R$ 342.325 mil.

8.3.4.2 Energia PCH Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia

Plano: Benefício Definido

O referido fundo foi constituído em setembro de 2004 com prazo de duração de 10 (dez) anos, com o objetivo de realizar investimentos em companhias brasileiras que atuassem no setor elétrico, prioritariamente em Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCFIs).

O FIP possui investimentos em 3 (três) ativos distintos:
a. Hydria Participações e Investimentos S.A (“Hydria”) – holding investidora em ativos operacionais de geração de energia hidroelétrica, detentora de cinco subsidiárias integrais, que totalizam 91,4 MW de potência instalada (antiga Juruena Participações e Investimento S.A.);
b. Desa Rio das Garças Desenvolvimento Energético S.A. (“Desa Rio das Garças”) – companhia que detém 7 projetos ainda não desenvolvidos de geração de energia através de PCHs, que totalizam 124 MW de potência instalada; e
c. Desa Térmicas Desenvolvimento Energético S.A. (“Desa Térmicas”) – empresa que detém 90% de participação na Usina Termelétrica Sul Catarinense, um projeto ainda não desenvolvido, de usina térmica em Santa Catarina (SC) com capacidade instalada de 350MW.

A emissão de novo laudo de avaliação da companhia Hydra teve por objetivo atualizar as premissas de forma a apoiar a tomada de decisão sobre a venda do ativo.

Segue o resultado do laudo de avaliação comparativo ao encerramento dos exercícios de 2021 e 2020:

Dentre as premissas avaliadas, o Postalis também considerou:

a. o valor da proposta da Bom Futuro (BFE) foi superior ao valor justo atribuído no último laudo de avaliação e prevê as transferências para o proponente das ações judiciais em curso que envolvem o fundo e as companhias investidas (polos ativos e passivos), mitigando riscos de desembolso futuros por parte do fundo;
a. a data fim para liquidação do fundo será em setembro de 2024;
b. o fundo representa 7,42% dos recursos garantidores do plano, que necessita de ativos líquidos para pagamento dos benefícios previdenciários no médio prazo;
c. eventuais riscos com ações judiciais em polo passivo e contingências classificadas como possíveis serem transferidas para o proponente; e
d. todos os esforços foram realizados na busca de melhores resultados (processo de desinvestimento iniciado em 2018, análise de cenários, impactos econômicos).
Dado as melhores condições e valor, a proposta final de liquidação das companhias investidas pela BFE, por meio do processo de venda de 100% da participação do FIP Energia PCH nas companhias investidas, foi de R$ 260.220 mil (Nota 21.1), quando comparada às demais propostas apresentadas no processo de desinvestimento.

Diante do exposto, a Administração deliberou pela venda do referido fundo em 29 de setembro de 2021.

8.3.5 Investimentos Imobiliários

Segue a carteira de investimentos imobiliários:

As evoluções patrimoniais estão descritas nas Notas 8.3.6.

8.3.6 Laudos de Avaliação Econômico-Financeiras – Investimentos Imobiliários

8.3.6.1 Centro Logístico Cajamar

Plano: Benefício Definido

O Complexo Operacional Logístico Rodoanel Cajamar é um investimento que busca rentabilizar o referido plano por meio do fluxo de recebimento de aluguéis mensais. Em maio de 2012, foi aprovado a proposta de aquisição do terreno e da edificação, cujo objetivo visava a locação aos Correios de instalação do Centro de Distribuição da Empresa.

A metodologia adotada foi o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, que consiste na apuração do valor de um imóvel por meio da análise do comportamento do mercado imobiliário relativo ao segmento enfocado e prevê a comparação direta com outros imóveis similares, em oferta ou recentemente transacionados, cujas características, preços e condições gerais sejam conhecidos no mercado, sendo ponderados tecnicamente os dados e atributos (intrínsecos e extrínsecos) das referências de mercado que exerçam influência na formação dos preços.

Segue a síntese do laudo de avaliação:

Diante das premissas apresentadas, o instituto aprovou o laudo de avaliação para atualização do valor do imóvel.

8.3.6.2 Fazenda Saint Romain

Planos: Benefício Definido e Postalprev

Os planos de benefícios eram credores de 2 (duas) Cédulas de Créditos Imobiliárias (CCIs) emitidas em 2012 pela Indaiatuba Holding Empreendimentos Imobiliários Ltda. (emissora/devedora), pelo valor total de R$ 110 milhões. Entre os bens dados em alienação fiduciária das operações (garantia), constavam cotas da sociedade Saint Romain Empreendimentos Imobiliários, Incorporação e Participações SPE Ltda. que abrigava o projeto do empreendimento imobiliário denominado “Fazenda Saint Romain”.

Decorrido o prazo de carência para início do pagamento das CCIs, a emissora inadimpliu suas obrigações em 2016. Como providência à dívida, o Postalis ingressou com ação de cobrança. Após o ajuizamento da ação, a devedora apresentou ao Postalis a intenção de composição de acordo que compreendeu a dação de pagamento do referido imóvel e a repactuação do fluxo financeiro no valor de R$ 10 milhões, quitado em outubro de 2019.

Para escrituração contábil, o instituto contratou empresa especializada para emissão de laudo.

A avaliação foi elaborada segundo a Norma Brasileira Registrada – N.B.R. 14.653 (Avaliação de Bens – Parte 01: Procedimentos Gerais e Parte 02: Imóveis Urbanos) da A.B.N.T. – Associação Brasileira de Normas Técnicas e os preceitos do I.B.A.P.E. – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia. Observamos também o código de Ética da American Society of Appraisers.

O critério geral empregado foi o de avaliar os imóveis, supondo-se que continuarão sendo empregados para o mesmo fim e no mesmo estado de conservação em que se encontram atualmente. Todas as análises foram baseadas em informações atuais com relação à oferta e demanda, as quais são devidamente tratadas em bases estatísticas e em engenharia financeira específica para o mercado imobiliário.

Os estudos desenvolvidos tiveram como base os valores de avaliação sob a ótica imobiliária, onde foram considerados, entre outros, aspectos de:
a. potencial de valorização futura;
b. tendências do mercado imobiliário local;
c. consolidação urbana;
d. características constitutivas;
e. perspectivas das necessidades de reinvestimento para reposicionamento da propriedade;
f. projetos e obras em planejamento (públicos e privados);
g. grau de especificidade do imóvel; e
h. outros aspectos relevantes na consolidação do valor dos ativos.

Segue o resultado da avaliação:

Por ocasião do encerramento do exercício, o Postalis deliberou por realizar a escrituração contábil pelo valor mínimo de venda acrescido dos custos envolvidos na operação (reavaliação, ITBI, IPTU/ITR, emolumentos cartoriais) de R$ 3.519 mil (três milhões e quinhentos e dezenove mil reais), perfazendo o valor de R$ 72.845 mil (setenta de dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil reais), sendo R$ 44.603 mil (quarenta e quatro milhões e seiscentos e três mil reais) plano de Benefício Definido e R$ 28.242 mil (vinte e oito milhões, duzentos e quarenta e dois mil reais) Postalprev.

8.3.7 Empréstimos e Financiamentos

As carteiras de empréstimos por planos de benefícios estão representadas a seguir:

Com a vigência da Instrução Previc n º 31, de 20 de agosto de 2020, o saldo da conta de constituição para perdas em dezembro de 2020 foi reprocessado para fins comparativo, conforme abaixo:

8.4 ATIVO IMOBILIZADO E INTANGÍVEL

As aquisições referentes a conta de Máquinas e Equipamentos correspondem basicamente a substituição periódica e planejada necessários a sustentação do ambiente de informática e das estações de trabalho (desktop). Em software, na sua maioria, refere-se na manutenção, aperfeiçoamento e desenvolvimento de aplicativos voltados a participantes.

8.5 RENTABILIDADE

O ano de 2021 foi mais um ano desafiador para a economia brasileira. O desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) no ano mostrou muita variabilidade, apresentando crescimento no 1º e no 4º trimestre e redução no 2º e no 3º. Apesar de o crescimento acumulado de 2021 frente 2020 ter sido de 4,6%, o crescimento do 4º trimestre de 2021 para o 4º trimestre de 2020 foi de apenas 1,6%. Para 2022, as expectativas dos economistas é de que essa dinâmica de baixo crescimento entre os trimestres persista ou se agrave.

Além disso, o IPCA de 2021 foi de 10,06%, bem acima da meta de 3,75% e a taxa Selic passou de 2% a.a. para 9,25% a.a. No início de 2022, a inflação continuou elevada e as perspectivas para a taxa Selic pioraram, com o Banco Central já tendo aumentado a taxa para 10,75% a.a., e havendo a expectativa pelo mercado que a Selic chegue ao patamar de 12% a 13% a.a.

Ademais, o desemprego continua em patamar elevado, 11,1% em dezembro, e a renda real média da população empregada está diminuindo.

Essa situação se refletiu nas diferentes classes de ativos do mercado financeiro. O Ibovespa sofreu desvalorização de quase 12% em 2021, fechando o ano pouco abaixo dos 105.000 pontos, depois de experimentar um primeiro semestre de máximas históricas, alcançando os 130.000 pontos.

A curva de juros, refletindo o movimento de alta da Selic e deterioração das expectativas fiscais, passou por um processo de forte abertura, tanto nas taxas reais quantos nas nominais. Já o real, mesmo tendo sofrido expressiva desvalorização em 2020, teve mais um ano de perdas frente ao dólar.

Em 2021, o cenário internacional foi favorável à economia brasileira e aos ativos financeiros domésticos, dado que as principais economias do mundo continuavam adotando políticas fiscais e monetárias estimulativas. Porém, em 2022, a tendência é de reversão nesse cenário, havendo expectativa de aumento nas taxas de juros nos EUA, Reino Unido e Canadá, por exemplo. Adicionalmente, a guerra entre Rússia e Ucrânia deve pressionar ainda mais os preços da commodities e causar novos gargalos em cadeias de produção mundial ainda afetadas pela pandemia da Covid-19, levando a mais inflação, além de diminuir a atividade econômica global. Principalmente o aumento das taxas de juros em algumas economias desenvolvidas deve ter efeito relevante sobre os ativos financeiros brasileiros em 2022.

Segue a rentabilidade do plano de Benefício Definido por segmento de aplicação:

Destacamos abaixo os ativos com maior representação no patrimônio do plano com suas respectivas performances:

As NTNB com marcação na curva representam 11,27% da carteira. Em 2021, as notas apresentaram alta rentabilidade e pouca volatilidade (apenas devido à inflação mensal), registrando 17,09% de rentabilidade no ano. Já as NTNB com marcação a mercado representam 15,28% da carteira registrando -1,56% de rentabilidade no ano. Tendo em vista o cenário volátil projetado para 2022, principalmente pela eleição presidencial, em dezembro de 2021 foi realizada a troca de toda a carteira, sendo vendidos títulos com vencimento mais longos e a compra de NTNBs 2023, visando a diminuição do risco desta alocação.

O FIDC CJP representa 11,01% da carteira. A sua rentabilidade depende de laudo de avaliação anual, que resultou em redução de 12,5% do seu valor. Em 2021, o fundo registrou -12,43% de rentabilidade.

O FIA Postal Brasil é um fundo de fundos de investimento em ações exclusivo do Postalis e hoje é o principal veículo de investimento do Instituto em Renda Variável. Ele representa 9,47% da carteira, registrando no ano -14,08% de rentabilidade.

O FIP Energia PCH representa 8,25% da carteira com rentabilidade 8,29% ao ano. O fundo se encontra em processo de desinvestimento.

O principal investimento da classe imobiliário do plano é o imóvel Cajamar locada aos Correios, o qual foi reavaliado em dezembro de 2021. A reavaliação resultou em valorização de 2,5% no preço do ativo. O imóvel representa 10,57% da carteira, registrando 30,23% de rentabilidade no ano.

As Operações com Participantes representam 7,65% da carteira, registrando 19,62% de rentabilidade no ano. Dois eventos trouxeram um efeito positivo em 2021 para a rentabilidade da carteira de empréstimos. A mudança na metodologia do provisionamento da carteira, em função da publicação da metodologia estabelecida pela Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020 e alterações, que passou a ser aplicada em janeiro de 2021, com impacto positivo no resultado deste mês. Ademais, o programa de demissão incentivado dos Correios, forçou os participantes, muitos deles com empréstimos com o Postalis, alguns inadimplentes, a pré-pagar parcelas vencidas. Isso ocorre porque há um dispositivo que autoriza o Postalis a cobrar dívidas vencidas quando o participante saca a sua reserva.

Outro impacto nesse sentido vem dos esforços internos de recuperação de dívidas inadimplentes. Esse movimento impacta na recuperação de saldo inadimplentes, impactando a rentabilidade, bem como a taxa de juros utilizada nas concessões com o aumento da inflação e taxa Selic.

O FIDE representa 6,76% da carteira. A rentabilidade do fundo está correlacionada ao desempenho do dólar. No ano, o fundo registrou 7,20% de rentabilidade.

As variações decorrem de eventos econômicos e financeiros.

Segue a rentabilidade do plano Postalprev por segmento de aplicação:

Destacamos abaixo os ativos com maior representação no patrimônio do plano com suas respectivas performances:

As NTNB com marcação na curva representam 63,19% da carteira. Em 2021, as notas apresentaram alta rentabilidade e pouca volatilidade (apenas devido à inflação mensal), registrando 17,09% de rentabilidade no ano. As NTNB com marcação a mercado representam 11,05% da carteira registrando -1,28% de rentabilidade no ano. Tendo em vista o cenário volátil projetado para 2022, principalmente pela eleição presidencial, em dezembro de 2021 foi realizada a troca de toda a carteira, sendo vendidos títulos com vencimento mais longos e a compra de NTNBs 2023, visando à diminuição do risco desta alocação.

O FIA Postal Brasil é um fundo de fundos de investimento em ações exclusivo do Postalis e hoje é o principal veículo de investimento do Instituto em Renda Variável. Ele representa 9,67% da carteira, registrando no ano -14,08% de rentabilidade.

As Operações com Participantes representam 6,31% da carteira, registrando 19,85% de rentabilidade no ano. Dois eventos trouxeram um efeito positivo em 2021 para a rentabilidade da carteira de empréstimos. A mudança na metodologia do provisionamento da carteira, em função da publicação da metodologia estabelecida pela Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020 e alterações, que passou a ser aplicada em janeiro de 2021, com impacto positivo no resultado deste mês. Ademais, o programa de demissão incentivado dos Correios, forçou os participantes, muitos deles com empréstimos com o Postalis, alguns inadimplentes, a pré-pagar parcelas vencidas. Isso ocorre porque há um dispositivo que autoriza o Postalis a cobrar dívidas vencidas quando o participante saca a sua reserva.

Outro impacto nesse sentido vem dos esforços internos de recuperação de dívidas inadimplentes. Esse movimento impacta na recuperação de saldo inadimplentes, impactando a rentabilidade, bem como a taxa de juros utilizada nas concessões com o aumento da inflação e taxa Selic.

A expressiva variação de 2685,22% referente a conta imobiliária decorre basicamente da mensuração e registro contábil do ativo Fazenda Saint Romain que representa apenas 0,43% do patrimônio do plano. Portanto, essas variações decorrem de eventos econômicos e financeiros.

9.1 ALOCAÇÃO POR SEGMENTO

A alocação dos ativos por segmento observa a Resolução CMN nº 4.661, de 25 de maio de 2018 e a Resolução CMN nº 4.695, de 27 de novembro de 2018.

Observa-se que a alocação de recursos por segmento encontra-se enquadrada às normas legais e dentro dos parâmetros estabelecidos pela Política de Investimentos de 2021.

9.2 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE

Os ativos e os instrumentos financeiros detidos pelos planos que são sensíveis a variáveis de mercado, com impacto na liquidez, são representados por aplicações financeiras. O risco atrelado as aplicações financeiras estão vinculadas, em sua maioria, ao Cupom IPCA (NTN-Bs).

Essas operações indexadas ao IPCA + Taxa de Juros estão registradas a valor de mercado, conforme atualizações periódicas de acordo com as cotações divulgadas pela ANBIMA.

Visando apresentar a sensibilidade nas aplicações financeiras, às quais os planos de benefícios e administrativos estão expostos em 31 de dezembro de 2021, foi realizada Análise de Sensibilidade dos efeitos nos seus resultados, advindos de uma variação pontos percentuais (BPS – Basis points), para baixo ou para cima, na taxa de juros do Cupom IPCA de 0,15″BPS e 0,5″BPS para ativos financeiros atrelados a estas taxas, demonstrados como segue:

Desta forma se observa que uma variação de 0,15 pontos percentuais gera variação de R$ 835.519 mil no patrimônio de cobertura do PBD e de R$ 1.387.994 mil no Postalprev, em vista da composição da carteira de cada plano atrelada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).

De acordo com a Resolução CMN nº 4.661, de 25 de maio de 2018 e a Política de Investimentos da Entidade, ao final do exercício financeiro de 2021 conferimos:

Esse grupo registra os compromissos a pagar da Entidade, segregados em gestão Previdencial, Administrativa e de Investimentos, demonstrado como segue:

Em dezembro de 2021, o Instituto registrou 91 (noventa e uma) ações judiciais classificadas como prováveis, 84 (oitenta e quatro) em 2020, nas quais o Postalis figura como réu, conforme demonstrado abaixo:

A redução na gestão previdencial, apresentada no plano de Benefício Definido, consiste na reclassificação de uma ação com prognóstico jurídico de “provável” para “possível”, em atendimento aos critérios estabelecidos na NBC TG 25 em consonância com a Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021.

Em investimentos, a contração demonstrada no plano de Benefício Definido representa a baixa das sucumbências dos ativos J2HA e Finorte.

As ações envolvem questões de ordem previdencial (diferenças de verbas trabalhistas nos benefícios previdenciais, concessão ou revisão de benefícios), administrativa (tributária, verbas trabalhistas ou reintegração de emprego) e investimentos (recuperação de investimentos, empréstimos, imóveis), que serão objeto de decisão futura e poderão ter ou não impacto na situação econômico-financeira do Instituto.

Segue a movimentação do Exigível Contigencial Provável:

A Administração considera que as provisões constituídas no encerramento do exercício são suficientes e adequadas para cobrir eventuais perdas decorrentes do julgamento final desses processos.

13.1 EXIGÍVEL CONTINGENCIAL (POSSÍVEL)

Em dezembro de 2021, o Postalis registrou 564 (quinhentos e sessenta e quatro) ações classificadas como possíveis, 640 (seiscentos e quarenta) ações em 2020 conforme demonstrado abaixo:

Dentre elas, destacamos revisões de benefício pela aplicação das regras do regulamento vigente à época da adesão do participante ao plano de benefícios e pela incidência de verbas obtidas em reclamatórias trabalhistas em face do patrocinador.

13.2 ATIVO CONTIGENTE

13.2.1 Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFND) (processo nº 0000858-19.2012.4.02.0000)

Plano: Benefício Definido

Em função do Decreto-lei nº 2.288, de 24 de julho de 1986, as EFPC, mantidas por empresas públicas, sociedades de economia mista, federais ou estaduais, inclusive as de natureza especial, e fundações instituídas pelo Poder Público, aplicaram 30% de suas reservas técnicas na aquisição de obrigações do FND, com prazo de 10 (dez) anos e variação equivalente à Obrigação do Tesouro Nacional (OTN).

Em 1991, a Associação Brasileira das EFPC (Abrapp) ajuizou ação ordinária em face do FND, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da União Federal (UF) para obter ressarcimento pelos expurgos inflacionários ocorridos entre abril de 1990 a fevereiro de 1991 obtendo ganha de causa, que equivale à correção paga a menor referente à substituição do Índice de Preço ao Consumidor (IPC) para Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

Em 2012, a UF ajuizou ação rescisória buscando rescindir a decisão favorável à Abrapp, sendo rejeitada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em função do ganho de causa, a Abrapp, em 2015, ajuizou ação de liquidação (processo nº 0145887-21.2015.4.02.5101) em face da União Federal para reconhecimento por decisão judicial do valor devido. A ação de liquidação encontra-se em fase de produção de prova pericial. A Abrapp e a União peticionaram solicitando suspensão do feito para tentativa de composição amigável.

Em 01 de dezembro de 2021, o Postalis assinou termo de adesão ao acordo materializado no Procedimento Administrativo nº 00412.007444/2021-67, em trâmite na Advocacia Geral da União (AGU).

A proposta de acordo está em trâmite interno na AGU em Brasília. Em 14 de dezembro de 2021, o juiz determinou o levantamento da suspensão.

13.2.2 Reserva de Tempo de Serviço Anterior (processo nº 0006949-35.2015.4.03.3400)

Plano: Benefício Definido

A Reserva Técnica de Serviço Anterior (RTSA), também conhecida como “Serviço Passado” faz parte do custo do plano Benefício Definido administrado pelo Postalis, desde a sua criação, em 1981, tendo sido o seu valor redimensionado ao longo dos anos por meio de recálculo atuarial.

Para o efetivo equilíbrio do plano, a patrocinadora Correios assumiu, em 2007, o compromisso pelo pagamento, em relação à RTSA, do valor de aproximadamente R$ 630 milhões.

A mudança mais significativa e que gerou maiores questionamentos é oriunda do impacto do saldamento do referido plano, que ocorreu em 01 de março de 2008, quando se verificou que o valor correspondente a esse compromisso, representado pela RTSA, foi majorado em mais R$ 793 milhões, conforme apurado pela consultoria STEA, responsável técnica pela gestão atuarial dos nossos planos de benefícios, à época.

Assim, após análise e discussão interna e relatório de “Segunda Opinião”, emitido pela Rodarte Nogueira, os Correios decidiram pela aprovação dos pagamentos mensais das diferenças da RTSA ao Postalis, condicionado a uma possível revisão futura dos valores.

A matéria também foi submetida ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST, hoje SEST), que, após várias reuniões técnicas e profunda análise, emitiu, em 30 de novembro de 2010, a Nota Técnica nº 407/CGINP/DEST-MP, encaminhada ao Ministério das Comunicações pelo Ofício nº 844/DEST-MP, reconhecendo a responsabilidade do patrocinador pela RTSA e o seu valor atualizado em R$ 1.489 milhões, com posição em 31 de julho de 2010.

Porém, transcorridos 3 (três) anos, o DEST retificou seu entendimento e expediu a Nota Técnica nº 43/CGINP-MP, de 14 de fevereiro de 2014, que acompanha a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme Nota n° 831-MF/STN/SUPOF/COFIS/GEROB, de 15 de outubro de 2012, na qual entende que parte do valor da RTSA deveria ser segregada e paga de forma paritária entre Patrocinador e Participantes.

Em abril de 2014, os Correios suspenderam o pagamento da RTSA e aprovaram a contratação e serviço de consultoria atuarial para prestar esclarecimentos de ordem técnica acerca do conceito, alcance, diferenças e critérios de utilização da RTSA, cujo resultado se viu favorável ao reconhecimento da dívida pelo patrocinador.

Em maio de 2017, a consultoria atuarial responsável pelos planos de benefícios administrados pelo Postalis, a Consultoria Mercer emitiu a manifestação atuarial que aborda aspectos técnicos-atuariais em relação aos procedimentos adotados na apuração de valores da RTSA, a fim de justificar a majoração dos valores em decorrência de relevante ajustamento do plano de benefícios.

Em outubro de 2018, em complemento à manifestação anterior e com o propósito de verificar o impacto do processo de saldamento sobre os valores atribuídos à RTSA, a Mercer promoveu o recálculo da referida reserva técnica, que foi encaminhado aos Correios para análise e tratativas junto à SEST.

O assunto é objeto de ações na justiça, uma delas movida pelo próprio Postalis, e permanece sob discussão entre Correios e Postalis, tendo em vista que não há consenso entre o montante da dívida, nem acerca das premissas de cálculo adotadas para determinação do valor do serviço passado. A posição da RTSA em novembro de 2014, data do último registro contábil, corresponde ao montante de R$ 1.075.139 mil.

13.2.3 Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) (processo nº 0006879-23.2012.4.01.3400)

Plano: Benefício Definido

A ação discute a responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF) pela plena restauração dos créditos contra o FCVS detidos pelo Postalis, através de cédulas de crédito imobiliário – CCI. A responsabilidade da empresa pública decorre dos seguintes fundamentos: ser administradora do FCVS, em função remunerada, tendo reconhecido, em reiteradas oportunidades, a ocorrência de falha no seu sistema operacional, por flagrante culpa; e (ii) de acordo a Lei n° 10.150, de 22 de dezembro de 2000, a CEF tinha a obrigação de manter o sistema de deduções e ônus sobre os contratos em perfeito estado e regularizado. Ou seja, o risco de eventuais problemas com essa prestação não pode ser imputado à terceiro, no caso ao Postalis.

Como pedido principal, ao final da ação, requer o Postalis seja determinada a exclusão de todas as deduções, ônus, encargos e gravames dos contratos vinculados às CCls de titularidade do Postalis, para que a entidade possa realizar o pedido de novação junto ao Tesouro Nacional. Na impossibilidade da desoneração dos referidos contratos, a condenação da CEF a indenizar a entidade no montante de seu prejuízo, mais juros, correção monetária e os lucros cessantes decorrentes da rentabilidade dos Contratos FCVS, tudo a ser calculado através de prova pericial.

Ativos: CCI MTTG Empreendimentos e Participações Ltda, CCI Gestora de Recebíveis Tetto Habilitação e Fundo de Investimentos Multimercado Crédito Privado FM.

13.2.4 BNY Mellon DTVM

(Nota 6).

As provisões matemáticas foram calculadas pela Consultoria Mercer, responsável técnica pela gestão atuarial dos planos de benefícios.

14.1 HIPÓTESES E MÉTODOS ATUARIAIS UTILIZADOS

Uma avaliação atuarial tem por objetivo principal estimar, na data do cálculo, o custo no longo prazo de um determinado plano de benefícios, incluindo os valores esperados relativos de participantes em benefício quanto àqueles que ainda completarão as condições exigidas para tal.

Para isso, são feitas projeções de longo prazo, admitindo-se um conjunto de hipóteses atuariais que represente de forma realista as expectativas com relação à experiência futura do plano. Essas hipóteses incluem aquelas de caráter econômico (retorno de investimento, taxa de crescimento salarial, taxa de reajuste dos benefícios e níveis de benefícios do INSS) e as de caráter biométrico (tábuas de mortalidade, invalidez e rotatividade, idade de aposentadoria, estado civil e quantidade de dependentes) conforme demonstrado abaixo:

As hipóteses e premissas adotadas nas avaliações atuariais foram aprovadas por meio da Deliberação 01.03.DEL/2021-0021, de 14 de dezembro de 2021.

14.2 PLANO BENEFÍCIO DEFINIDO

14.2.1 Equilíbrio Técnico e Natureza do Resultado

As provisões matemáticas foram apuradas por metodologia de cálculo atuarial, com base nas premissas estabelecidas pelos estudos de aderência e adequação das hipóteses atuariais elaborados no ano de 2021 e aprovadas pelo COD (Deliberação 01.03.DEL/2021-0021, de 14 de dezembro de 2021), e data-base de cadastro dos dados posicionados em outubro de 2021. Já as Provisões Matemáticas a Constituir pelo método de recorrência financeira.

Ao final do exercício, o plano apresentou déficit acumulado na ordem de R$ 7.799.193 mil (R$ 6.957.747 mil em 2020).

Na Avaliação Atuarial de 2021, observa-se que o plano apresentou déficit técnico, o qual foi resultante de causas conjunturais e estruturais, sendo oriundo, sobretudo:

a. do déficit existente em 2020;
b. do não equacionamento obrigatório do déficit apurado nos exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020; e
c. dá não implantação do plano de equacionamento de 2015 pelo Instituto, com a posterior exclusão do valor referente a esse déficit da provisão a constituir quando da Avaliação de 2017, sendo agravado pela movimentação cadastral e pela perda atuarial do plano.

A situação deficitária do plano faz com que esse déficit seja atualizado para o ano seguinte pela meta atuarial, de modo que, para evitar que o déficit se avolume, ano a ano, se faz necessária uma superação, com margem relevante, da meta atuarial pela rentabilidade ou outro fator que acarrete um ganho atuarial.

No exercício, a meta atuarial do plano foi de 15,23%, composta pelo INPC de 10,16% mais taxa de juros de 4,60%, sendo que a rentabilidade alcançada no mesmo período foi de 6,83%, representando uma perda atuarial de 7,86%.

14.2.2 Ajuste de Precificação e Equilíbrio Técnico Ajustado

Segue a estratificação do ajuste de precificação:

Após ajuste, o plano apresentou o seguinte equilíbrio técnico ajustado:

Considerando a Duração do Passivo do exercício de 2021, de 14,18 anos, o limite de déficit para Avaliação Atuarial de 2021 é de R$ 1.110.038 mil (10,18%) das Provisões Matemáticas.

Sendo o déficit apurado após o ajuste de precificação superior ao limite em R$ 6.686.500 mil, haverá necessidade de equacionamento obrigatório de, no mínimo o valor da parcela que excedeu ao limite, com elaboração e aprovação do plano de equacionamento até o encerramento do exercício de 2022.

14.3 PLANO POSTALPREV

14.3.1 Equilíbrio Técnico e Natureza do Resultado

As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos foram apuradas por metodologia de cálculo atuarial com base nas premissas estabelecidas pelos estudos de aderência e adequação das hipóteses atuariais elaborados no ano de 2021 e aprovadas pelo COD (Deliberação 01.03.DEL/2021-0021, de 14 de dezembro de 2021), e data-base de cadastro dos dados posicionados em outubro de 2021. As Provisões Matemáticas de Benefícios a conceder foram dimensionadas com base nas informações individuais dos Ativos, posicionados em dezembro de 2021.

Ao final do exercício, o plano apresentou superávit acumulado na ordem de R$ 5. 522 mil (R$ 16.344 mil em 2020).

Na Avaliação Atuarial de 2021, observa-se que o plano apresentou superávit técnico, o qual foi resultante de causas conjunturais, sendo oriundo principalmente das alterações cadastrais e das variações estatísticas em torno das premissas atuariais adotadas.

A redução do superávit se deve, principalmente, pelas mudanças cadastrais e pelo não alcance da meta atuarial do plano.

No exercício, a meta atuarial do plano foi de 15,45%, composta pelo INPC de 10,16% mais taxa de juros de 4,80%, sendo que a rentabilidade alcançada no mesmo período, apurada pela variação da cota patrimonial, foi de 10,11%, representando uma perda atuarial de 4,85%.

14.3.2 Ajuste de Precificação e Equilíbrio Técnico Ajustado

Segue a estratificação do ajuste de precificação:

Após ajuste, o plano apresentou o seguinte equilíbrio técnico ajustado:

Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o Postalis apresentou as seguintes composições de fundos:

 

Em atenção ao CPC 05 (R1) – Partes Relacionadas – o Postalis considera como partes relacionadas: patrocinadoras, participantes, colaboradores, membros do Conselho Deliberativo (COD), Diretoria Executiva (DEX), Conselho Fiscal (COF) e Comitês de Auditoria (COA), Riscos de Investimentos (CRI) e Gestão e Desinvestimentos de Ativos (CGD).

Patrocinadora: o plano Benefício Definido detém em sua carteira de investimentos um Centro Operacional Logístico em Cajamar – SP locado à patrocinadora Correios. O montante recebido no exercício a título de aluguel corresponde a R$ 28.199 mil (R$ 24.913 mil em 2020).

As contribuições para previdência privada estão representadas na Demonstração da Mutação do Patrimônio Social – Gestão Previdencial (Nota 16) e RTSA (Nota 12.1 e 13.2.2).

Participantes: correspondem aos empréstimos (operações com participantes) concedidos aos empregados das patrocinadoras (Nota 8.3.8); e

Conselhos, Diretoria Executiva, Empregados e Comitês:

Em 2021, o custeio administrativo foi de R$ 77.408 mil, sendo R$ 32.672 mil (R$ 34.455 mil em 2020) previdencial e R$ 44.736 mil (R$ 33.594 mil em 2020) de investimentos.

O rateio das despesas administrativas segue critérios preestabelecidos, sendo de 31,40% para previdencial e 68,60% para investimentos, cuja revisão é realizada anualmente pela Administração. A distribuição entre planos de benefícios observa número de participantes e ativo de investimentos respectivamente.

Os recursos originados dos planos de benefícios para o custeio da Gestão Administrativa alcançaram 0,7959% (0,6858% em 2020) a título de Taxa de Administração e 2,9460% (3,2010% em 2020) de Carregamento, dentro dos limites estabelecidos pela Resolução CGPC nº 29, de 31 de agosto de 2009.

Em 2021, o PGA registrou R$ 65.213 mil (R$ 57.616 mil em 2020) de Despesas Administrativas, sendo R$ 20.477 mil de natureza previdencial e R$ 44.736 mil de investimentos (R$ 24.022 mil previdencial e R$ 33.594 mil investimentos).

As despesas administrativas de investimentos são ressarcidas integralmente pelo custeio de investimentos.

Conforme artigo 27 da Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020, a consolidação das Demonstrações Contábeis e balancetes é registrada em balancete auxiliar, por meio de ajustes e eliminações dos registros que apresentam reflexos em duplicidade.

As contas passíveis de ajustes e eliminações, entre outras, são: “Superávit Técnico”, “Déficit Técnico”, “Migrações entre Planos”, “Compensações de Fluxos Previdenciais”, “Participação no Plano de Gestão Administrativa” e “Participação no Fundo Administrativo PGA” conforme demonstrado abaixo:

 

20.1 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) E ESTRATÉGIA PREVIDENCIÁRIA

Em 20 de fevereiro de 2020, foi publicado por meio do Diário Oficial da União (DOU) o extrato do TAC, com o objetivo de solucionar o desequilíbrio apresentado pelo plano de Benefício Definido através de um plano de equacionamento de déficit e elaborar estudos técnicos, para possível estabelecimento de adequada estratégia previdenciária, por meio da oferta de opção pela migração das reservas matemáticas individuais dos participantes, assistidos e pensionistas, líquidas de sua respectiva parcela do déficit, para plano estruturado na modalidade de contribuição definida (CD).

Em abril de 2020, o Postalis aprovou uma proposta de estratégia previdencial, com foco na oferta de migração facultativa do BD para um novo plano de contribuição definida (CD), que foi endereçada aos Correios para análise. O assunto foi objeto de discussão e esclarecimentos nos meses subsequentes com representantes do patrocinador Correios e dos participantes.

Em outubro de 2020, a pedido dos participantes do plano, o Postalis constituiu um Grupo de Trabalho (GT) com representantes das Associações dos Participantes para discutir possíveis soluções ao problema do PBD, tendo ocorrido reuniões quinzenais para discussão e apresentação de diversos temas, tais como situação atual do plano, RTSA, Precificação de Ativos, Cronograma do TAC e a Estratégia Previdencial Proposta.

Os trabalhos desse GT resultaram no aprofundamento de alternativas de soluções, como o equacionamento de déficit com redução de benefícios a conceder, visando uma nova versão da proposta de estratégia previdencial, com base nas discussões com representantes do patrocinador, Participantes e Previc.

A solução para o equacionamento do déficit do PBD foi deliberada pela DEX em reunião ocorrida no dia 17 de maio de 2021, e pelo Conselho Deliberativo (COD), em sua reunião realizada no dia 16 de julho de 2021, data de envio da documentação ao patrocinador, a fim de que o tema fosse apreciado e aprovado pelos Correios e, em sequência, pelos órgãos governamentais SEST e Previc.

Em síntese, a solução prevê a redução de benefícios a conceder de Pensão por Morte e a exclusão de benefícios a conceder de Pecúlio por Morte e a alteração do regulamento do plano PBD para tais ajustes nos níveis dos benefícios.

O Postalis, no tempo decorrido entre o envio da proposta de equacionamento do déficit do PBD até o presente momento, atuou junto ao Patrocinador para o cumprimento do cronograma traçado pelo TAC, assinado por Correios, Postalis e Previc, para a solução do déficit existente no PBD.

O Instituto mantém a equipe técnica e diretiva da Previc tempestivamente informada sobre o andamento do TAC e a situação em que se encontra o processo de aprovação da solução para o equacionamento do déficit do PBD.

Em ofício, os Correios comunicaram o Postalis que o Plano de Equacionamento do Déficit de 2020 foi aprovado pela Diretoria Executiva na 29ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de agosto de 2021, e pelo Conselho de Administração na 12ª Reunião Ordinária, no dia 15 de dezembro de 2021.

Destacou ainda o encaminhamento da matéria ao Ministério das Comunicações (órgão supervisor) e posterior direcionamento para análise e aprovação pela SEST das propostas de plano de equacionamento de déficit e de alteração regulamentar do Plano de Benefício Definido (PBD) do Postalis.

Para a implantação dessa estratégia, o patrocinador deve firmar contrato específico de financiamento de dívida com o Postalis relativo à sua parcela do déficit no plano. O prazo para aplicação do plano de equacionamento do déficit do plano BD é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação do extrato do TAC no DOU, ocorrida em 20 de fevereiro de 2020, podendo ser prorrogado, nos termos previstos no próprio instrumento.

Considerando que em 20 de fevereiro de 2022 findou o prazo do referido TAC, a presidência do Postalis encaminhou à Previc, em 21 do corrente mês, o Ofício 08.09.OF/2022-0016, no qual deu ciência do status do processo de análise e aprovação da SEST e requereu a prorrogação do prazo para fins de cabal conclusão da 1ª fase da estratégia previdencial, que consiste na implantação de um plano de equacionamento de déficit (PED) com redução de benefícios a conceder. A Entidade aguarda retorno do órgão de fiscalização acerca do pedido de prorrogação e a aprovação do patrocinador, SEST e Previc para a implantação da estratégia previdencial para solucionar o déficit do BPD.

21.1 FIP ENERGIA PCH

Em 15 de outubro de 2021, o FIP PCH assinou o contrato de venda das investidas para a BFE Participações Ltda., uma empresa do grupo Bom Futuro. Em razão da assinatura o FIP recebeu 10% do valor da operação no presente ato. O encerramento da operação de desinvestimento foi concluído em 24 em janeiro de 2022 com o recebimento do restante do valor.

Os recursos ficaram retidos no fundo para que este mensurasse o custo de manutenção da estrutura do FIP, para a finalização de suas atividades. Sua liquidação ficou prevista para o final do exercício de 2022.

Dessa forma, o recurso dessa operação foi totalmente amortizado pelo Fundo ao Postalis em 8 de fevereiro de 2022, no montante de R$ 246.644 mil. Adicionalmente o desinvestimento do ativo foi negociado em valor próximo e ligeiramente superior ao que a Administração mensurou e registrou no exercício de 2020.

21.2 FUNDO EXCLUSIVOS DE INVESTIMENTOS EM RENDA VARIÁVEL NO EXTERIOR

No final de janeiro de 2022, o Postalis concluiu a constituição de dois fundos exclusivos para investimento em renda variável no exterior, quais sejam, Hawk fundo de investimento multimercado investimento no exterior e Postalis Eagle Equities fundo de investimento multimercado investimento no exterior e realizou até o início de março de 2022, aportes no montante de R$ 138 mil em cada fundo. Os investimentos foram realizados conforme previsão das Políticas de Investimentos vigentes em 2022.

PAULO HUMBERTO CESAR DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

CPF: 499.024.907-00

PEDRO ANTÔNIO ESTRELLA PEDROSA

DIRETOR DE INVESTIMENTOS

CPF: 090.723.157-82

CARLOS ALBERTO ZACHERT

DIRETOR DE GESTÃO PREVIDENCIAL

CPF: 445.561.520-20

RENATA BORGES RIBEIRO DE SOUZA 

CONTADORA CRC-DF 019741/O-5

CPF: 782.565.771-34

Instituto de Previdência Complementar

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